RESOLUÇÃO CNP Nº 6, DE 25.6.1970 - 1521ª SESSÃO ORDINÁRIA - DOU 13.7.1970
Aprova novas tabelas de coeficientes para correção da densidade e do volume dos derivados de petróleo.
O CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 10, do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, e o artigo 3º, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e
Considerando que o CNP, em sua 979ª Sessão ordinária, realizada a 30 de abril de 1958, estabeleceu coeficientes de correção de preços dos derivados do petróleo para as vendas que se realizarem à temperatura superior a 20ºC, de forma a impedir que o consumidor de tais produtos pagasse mais que o devido;
Considerando que, pela Portaria nº 27, de 19 de abril de 1959, o Ministério da Indústria e do Comércio adotou a temperatura de referência de 20ºC, para medição de derivados do petróleo;
Considerando a necessidade de atualizar as tabelas de correção de densidade e volume utilizadas naquela medição;
Considerando os estudos que, sobre a matéria, foram efetuados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, em colaboração com o Instituto Nacional de Pesos e Medidas;
Considerando que, em conseqüência, a PETROBRÁS elaborou novas tabelas de correção;
Considerando a conveniência de serem adotadas pelo CNP as referidas tabelas,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovadas, para uso na comercialização dos derivados do petróleo, as tabelas anexas de correção, para 20ºC, da densidade e do volume daqueles produtos.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a 1º de setembro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 25 de junho de 1970.
ARAKEN DE OLIVEIRA
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Nota:
As tabelas estão publicadas em uma separata desta Resolução. |
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"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União" |
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