AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

PORTARIA ANP Nº 127, DE 11.7.2007(*) – DOU 12.7.2007, REPUBLICADA DOU 26.7.2006

 

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, consoante a regulamentação constante da Portaria ANP nº 174, de 25 de outubro de 1999 e tendo em vista a Resolução de Diretoria nº 402, de 10 de julho de 2007, torna público o seguinte ato:

 

Art. 1º Fica constituída, através da presente Portaria, Comissão Especial de Licitação com vistas a realizar o procedimento licitatório relativo à Nona rodada de licitações de blocos objetivando a contratação das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Art. 2º Os membros da Comissão, abaixo indicados, exercerão suas atividades em conformidade com as disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 3º A Comissão será composta dos seguintes membros:

José Cesário Cecchi (Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo seus Derivados e Gás Natural, representante da ANP), que exercerá a presidência da CEL,

Guilherme Eduardo Zerbinatti Papaterra (Assessor de Diretoria, representante da ANP), que exercerá a vice-presidência da CEL,

Mário César de Oliveira Lessa (Superintendência de Gestão Financeira e Administrativa, representante da ANP),

Marcelo Emerenciano Pimenta (Procurador Federal),

Luciano Dias Losekann (Professor da UFF e Pesquisador da UFRJ, representante da Sociedade) e

Arthur Martins Barbosa Braga (Professor da PUC-Rio, representante da Sociedade).

Como Suplentes:

Ney Maurício Carneiro da Cunha (Superintendente Adjunto de Planejamento e Pesquisa da ANP) e

José Gutman (Superintendente Adjunto de Controle das Participações Governamentais da ANP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 133, de 12.07.2007, Seção 2, pág. 37, com incorreções.

 

 


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"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União"